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São atribuições das ouvidorias, previstas na Lei nº 13.460, de 2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública”, exceto:
Acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor, além de contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário.
Receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula.
Promover a participação do usuário na Administração Pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário.
Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.