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O usuário dos serviços públicos poderá apresentar manifestações perante a Administração Pública acerca da prestação de serviços públicos.
Acerca de tal manifestação, a Lei nº 13.460, de 2017, que “dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”, estabelece que
a manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável, sendo dispensável a identificação do requerente.
o usuário, caso não haja ouvidoria, poderá apresentar manifestações diretamente ao órgão ou entidade responsável pela execução do serviço e ao órgão ou entidade a que se subordinem ou se vinculem.
a manifestação deverá ser feita por meio eletrônico ou correspondência convencional, não sendo possível a manifestação verbal.
tal informação, caso haja identificação do requerente, poderá ser publicizada, em cumprimento ao princípio da transparência.