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Considerando-se a Lei nº 10.520/2002 - Lei do Pregão, sobre a fase preparatória do pregão, assinalar a alternativa CORRETA:
A autoridade competente não justificará a necessidade de contratação, mas somente definirá o objeto do certame.
A autoridade competente não justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame e os critérios de aceitação.
A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.