

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O mérito do ato administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que decida sobre a conveniência e oportunidade de praticar determinado ato.
Portanto, só existe mérito administrativo em ato:
Discricionário.
Vinculado.
Definido.
Absoluto.
Peremptório.