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Funcionários de sociedade empresária responsável pela prestação do serviço público de f...

Funcionários de sociedade empresária responsável pela prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica compareceram na casa de Maria para verificar possível erro em seu medidor de energia. Ocorre que, ao adentrar no quintal de Maria, os funcionários da concessionária danificaram o portão de sua casa, causando-lhe um prejuízo de mil reais.

Na hipótese em tela, em matéria de indenização, de acordo com o texto constitucional, aplica-se a responsabilidade civil:


A

subjetiva da sociedade empresária, ainda que ostente personalidade jurídica de direito privado, devendo Maria comprovar o dolo ou culpa dos agentes que causaram o dano;


B

subjetiva da sociedade empresária, eis que ostenta personalidade jurídica de direito público, devendo Maria comprovar o dolo ou culpa dos agentes que causaram o dano;


C

subjetiva da sociedade empresária, eis que ostenta personalidade jurídica de direito público, bastando Maria comprovar o ato ilícito, o nexo causal e o dano, dispensável a prova sobre o elemento subjetivo dos agentes;


D

objetiva da sociedade empresária, eis que ostenta personalidade jurídica de direito público, bastando Maria comprovar o ato ilícito, o nexo causal e o dano, dispensável a prova sobre o elemento subjetivo dos agentes;


E

objetiva da sociedade empresária, ainda que ostente personalidade jurídica de direito privado, bastando Maria comprovar o ato ilícito, o nexo causal e o dano, dispensável a prova sobre o elemento subjetivo dos agentes.