Em matéria de ato administrativo, competência...
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Em matéria de ato administrativo, competência...

Em matéria de ato administrativo, competência administrativa pode ser definida como a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são características da competência administrativa:


A

imprescritível, improrrogável e irrenunciável;


B

indelegável, irrenunciável e prorrogável;


C

indisponível, indelegável e renunciável;


D

imprescritível, prorrogável e renunciável;


E

indelegável, prorrogável e imprescritível.