João, investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa, cumpria diligência determinada por delegado de polícia no bojo de inquérito policial que apura crime de associação para o tráfico de drogas. Para tanto, João realizava o mapeamento de determinada rua, quando, por descuido, deixou sua arma cair no chão, causando um disparo que atingiu a perna de Maria, moradora da comunidade.
Após receber alta no hospital onde foi atendida, Maria procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face:
de João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter o policial agido com culpa ou dolo;
de João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva e solidária, sendo necessária a comprovação de ter o policial agido com culpa ou dolo;
da Polícia Civil do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo;
do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo;
do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo.