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João, investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa, cumpria diligência determi...

João, investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa, cumpria diligência determinada por delegado de polícia no bojo de inquérito policial que apura crime de associação para o tráfico de drogas. Para tanto, João realizava o mapeamento de determinada rua, quando, por descuido, deixou sua arma cair no chão, causando um disparo que atingiu a perna de Maria, moradora da comunidade.

Após receber alta no hospital onde foi atendida, Maria procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face:


A

de João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter o policial agido com culpa ou dolo;


B

de João, diretamente, com base em sua responsabilidade civil subjetiva e solidária, sendo necessária a comprovação de ter o policial agido com culpa ou dolo;


C

da Polícia Civil do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo;


D

do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, sendo desnecessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo;


E

do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil subjetiva, sendo necessária a comprovação de ter agido João com culpa ou dolo.