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Diogo, estudante de Direito da Universidade Beta, estava em análise da Lei nº 8.666/93, que trata sobre as licitações. Durante os estudos, Diogo concluiu que a licitação de alta complexidade técnica é aquela que:
Envolva baixa especialização, como fator de pouca relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que não possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que não possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
Envolva baixa especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.