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O artigo 8° da Lei n. 12.462/2011 trata da execução...

O artigo 8° da Lei n. 12.462/2011 trata da execução indireta de obras, e prevê os seguintes regimes, EXCETO:


A

empreitada por preço marginal.


B

empreitada por preço global.


C

empreitada por preço unitário.


D

empreitada integral.


E

contratação por tarefa.