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“Tipo de licitação em que a Administração fixará, de...

“Tipo de licitação em que a Administração fixará, de antemão, já no edital, o preço máximo que se dispõe a pagar pelo serviço. Mesmo assim, além da proposta técnica, deverá o licitante apresentar a sua proposta de preço. E, então, procede-se da seguinte forma: (a)no primeiro momento, serão abertas as propostas técnicas e, depois de julgadas, classificadas da melhor à pior; (b)jem seguida, serão abertos os envelopes contendo as propostas de preço, mas apenas dos licitantes que atingirem o grau mínimo de suficiência na etapa anterior; (c)a terceira etapa consiste em negociar com o vencedor das propostas técnicas o ajustamento de seu preço às condições oferecidas pelo que, embora perdedor nesse aspecto, apresentar melhor preço, desde que tenha sido qualificado minimamente para disputar essa etapa. Sendo possível o ajuste, será esse o licitante vencedor; (d) não sendo frutífera a negociação, a comissão de licitação se dirigirá ao segundo colocado no aspecto técnico com o mesmo objetivo, e assim sucessivamente, até que se viabilize a contratação” (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014, 12º. Ed, p. 695).


Esse tipo de licitação é denominado:


A

Melhor técnica.


B

Menor preço.


C

Técnica e preço.


D

Oferta.


E

Leilão.