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A entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito, é chamada de:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm
Autarquia.
Fundação pública.
Empresa Pública.
Sociedade de economia mista.