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Em relação às espécies de atos administrativos, leia a definição doutrinária de Celso A...

Em relação às espécies de atos administrativos, leia a definição doutrinária de Celso Antônio Bandeira de Mello.


“...ato unilateral pelo qual a Administração vinculadamente faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Assim, a utilização de um serviço hospitalar pelo correspondente internamento, o ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno, o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários, são formas de gozo de serviço público que dependem do ato de...”

(FONTE: Curso de Direito Administrativo. 15 ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.)


Trata-se do ato de


A

homologação.


B

autorização.


C

permissão.


D

aprovação.


E

admissão.