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Entre as causas que podem acarretar a mutabilidade dos contratos administrativos, a legislação prevê o denominado “fato do príncipe”. Nessa hipótese, a alteração contratual decorre de
acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes contratantes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio econômico, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.
qualquer conduta ou comportamento do Poder Público, que incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução, provocando seu desequilíbrio econômico-financeiro.
ato de autoridade, que repercute indiretamente sobre o contrato, de forma a onerar, dificultar ou impedir a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.
fato estranho à vontade das partes, inevitável e imprevisível, que inviabiliza a continuidade da execução do contrato.
fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração, que acarreta o impedimento de execução do contrato.