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Extrai-se do texto que “não obstante o ato administrativo seja função ordinariamente da administração, o Judiciário poderia, embora excepcionalmente, adentrar ao mérito do ato”. Em relação ao citado mérito do ato administrativo, é correto afirmar:
Consiste na autotutela conferida à administração para anular os atos eivados de vícios de ilegalidade.
Refere-se aos requisitos vinculados do ato administrativo, quais sejam, a competência, a finalidade e a forma
Refere-se aos atributos da imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade do ato administrativo.
Consiste nas razões de conveniência e oportunidade que ensejaram a prática do ato discricionário pela administração.
Diz respeito ao dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a emanação do ato.