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O Estado desapropriou uma extensa área lindeira a uma rodovia federal, na qual instalou uma unidade de saúde e uma escola técnica, que ocuparam aproximadamente sessenta por cento do imóvel. Passados mais de vinte anos, a Administração pública realizou um chamamento público para recebimento de estudos técnicos sobre o potencial de aproveitamento econômico da área remanescente. Apurou-se, então, que com o crescimento do Município, a região onde se localiza o imóvel público passou a apresentar demanda por comércio e serviços. Com base nessas informações, pretende a Administração pública explorar economicamente a área remanescente do imóvel, destinando as receitas auferidas à política pública de saúde. Nesse caso, afigura-se viável
celebrar contrato de autorização de uso, considerando que a destinação do imóvel terá finalidade precípua de interesse privado.
licitar a contratação de uma concessão de uso, precedida de oferta da área ao expropriado ou seus herdeiros, em razão do direito de preferência para aquisição da área.
contratar uma concessão de uso, mediante prévia licitação, ficando o concessionário responsável pelos investimentos necessários para a instalação de serviços e comércio na área.
alienar o imóvel, independentemente de licitação, desde que o adquirente se comprometa a destinar o imóvel para comércio e serviços, sob pena de reversão do bem.
a contratação de uma permissão de uso, mediante prévia licitação, ficando o permissionário responsável pelos investimentos obrigatórios e autorizado a explorar economicamente o imóvel.