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Segundo o Art 9º da Lei 12.527/2011, o acesso às informações públicas será assegurado mediante:
procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei que não foram sido observados.
o acesso à informação, se não classificada como sigilosa for negado.
decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa.
realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou às outras formas de divulgação.
o direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.