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Acerca do pagamento de Auxílio-Funeral, previsto no Artigo 226 da Lei 8.112, podemos afirmar que:
o auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido em atividade ou aposentado referente a um mês da remuneração ou provento.
o auxílio–funeral será pago à família do servidor falecido em atividade ou aposentado equivalente a 03 (três) meses de remuneração ou provento.
o pagamento será efetuado mensalmente a uma pessoa designada pela família.
o pagamento não será efetuado se o funeral for custeado por terceiros.
o pagamento será efetuado inclusive por morte do cônjuge, companheiro ou dependente econômico.