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A administração pública realiza sua função executiva por meio de atos jurídicos que recebem a denominação especial de Atos Administrativos. Tais atos, por sua natureza, conteúdo e forma, diferenciam-se dos que emanam do Legislativo (Leis) e do Judiciários (decisões judiciais). Sobre atos administrativos, é correto afirmar que:
quanto aos seus destinatários, os atos administrativos também podem ser contábeis e de custos.
quanto ao alcance, os atos administrativos são predominantemente internos.
quanto ao seu objeto, podem ser de publicização e de gestão, quando se trata de intervenção legislativa em setores que fazem parte do âmbito privado.
quanto ao seu regramento, os atos podem ser vinculados e discricionários.
os atos administrativos tem finalidade pública e privada.