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De acordo com o Artigo 55 da Lei 8666/1993, são cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem.
toda prorrogação de prazo justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.