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Segundo o Art. 78 da Lei 8666/1993, constituem motivo para rescisão do contrato:
o cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
o cumprimento irregular de cláusulas contratuais referentes a finalização da obra.
o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.
a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa.
a liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento.