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Segundo o Art. 78 da Lei 8666/1993, constituem motivo para rescisão do contrato:

Segundo o Art. 78 da Lei 8666/1993, constituem motivo para rescisão do contrato:

A

o cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

B

o cumprimento irregular de cláusulas contratuais referentes a finalização da obra.

C

o atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

D

a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, com justa causa.

E

a liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento.