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O Município de Rio Acima contratou, mediante processo licitatório prévio, uma empresa para construção de centro de pesquisa. Entretanto, durante a execução do projeto foi constatada a possibilidade de modificações em algumas especificações técnicas do projeto para que o custo ficasse mais baixo. O Município reduziu unilateralmente o contrato, e a redução do objeto ficou em 10% abaixo do valor inicial atualizado.
Considerando o disposto, o Município agiu corretamente e atendeu aos dispositivos legais pertinentes?
Sim, pois a alteração unilateral dos contratos administrativos é uma prerrogativa da Administração Pública, desde que atenda aos critérios legais.
Sim, pois a alteração unilateral dos contratos administrativos pode ser feita por qualquer uma das partes mediante aviso prévio.
Não, a alteração unilateral dos contratos administrativos por parte da Administração Pública constitui uso de autoridade para benefício próprio.
Não, a alteração unilateral dos contratos administrativos só é permitida se a iniciativa partir do contratado e não da Administração Pública.


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