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As empresas públicas, as sociedades de economia mista as autarquias e as fundações são entidades que compõe a administração pública indireta. Pode-se destacar alguns princípios a serem seguidos por estas entidades, são eles:
I- Princípio da reserva legal: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
II- Princípio do fomento: todas as entidades da Administração indireta devem fomentar o crescimento econômico e as desigualdades regionais.
III- Princípio da especialidade: as entidades não podem ser instituídas com finalidades genéricas, vale dizer, sem que se defina na lei o objeto preciso de sua atuação.
IV- Princípio do controle: as entidades que compõe a Administração indireta podem atuar com total e integral liberdade, sem qualquer controle do estado.
Estão corretos:
somente os itens I e II,
somente os itens II e III,
somente os itens I e III,
somente o item IV,


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