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Sobre a duração dos contratos administrativos, segundo a Lei n.º 8.660/93 e alterações, pode-se afirmar que:
a prestação de serviços a serem executados de forma continua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses,
a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a quarenta e oito meses.
considerando que os contratos de natureza continuada são aqueles em que a Administração Pública necessita independente do exercício, poderão ser celebrados com vigência indeterminada, resguardando a Administração rescindi-los a qualquer momento com base no interesse público.
todos os contratos administrativos não podem ser objeto de prorrogação, pois estão vinculados à vigência dos respectivos créditos orçamentários.