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Os atos administrativos podem ser vinculados ou...

Os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários. No entanto, mesmo nos atos administrativos discricionários, há três elementos que obrigatoriamente serão vinculados, devendo obediência à estrita previsão legal. São eles:


A

motivo, objeto e competência.


B

forma, objeto e finalidade.


C

finalidade, competência e motivo.


D

competência, forma e finalidade.


E

objeto, competência e forma.