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Conforme previsto na Lei nº 9.784/99, é dever do administrado perante a Administração, entre outros:
omitir informações que lhe forem solicitadas quando julgar inoportunas para o processo administrativo em curso.
não agir de modo temerário.
abster-se de atuar em processos administrativos que avalie como inadequados para o seu perfil profissional.
declarar-se apto para atuar em processos administrativos cuja matéria lhe interesse direta ou indiretamente.
respeitar a opção dos superiores hierárquicos de não lhe dar ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ficando vedado, portanto, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.