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De acordo com DI PIETRO, acerca da concessão, assinalar a alternativa INCORRETA:
O concessionário executa o serviço em seu próprio nome e corre os riscos normais do empreendimento, fazendo jus ao recebimento da remuneração, ao equilíbrio econômico da concessão e à inalterabilidade do objeto.
Só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado.
A rescisão unilateral por motivo de inadimplemento contratual é denominada encampação.
O poder concedente só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando titular do mesmo, o que lhe permite dele dispor de acordo com o interesse público.