Imagem de fundo

A criação e a extinção de órgãos da Administração direta

A criação e a extinção de órgãos da Administração direta


A

pode ser feita por decreto do Chefe do Poder Executivo, por se tratar de matéria de organização administrativa, mesmo que implique a criação de despesa.


B

é matéria afeta ao denominado poder normativo da Administração, por se cuidar de seu funcionamento e organização, podendo ser delegada.


C

independe de lei, podendo se dar por contrato ou ato administrativo unilateral, em razão do princípio da eficiência.


D

depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.


E

é matéria que depende de lei, como também o são o remanejamento, redistribuição de cargos, empregos e funções entre os órgãos existentes.