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A criação e a extinção de órgãos da Administração direta
pode ser feita por decreto do Chefe do Poder Executivo, por se tratar de matéria de organização administrativa, mesmo que implique a criação de despesa.
é matéria afeta ao denominado poder normativo da Administração, por se cuidar de seu funcionamento e organização, podendo ser delegada.
independe de lei, podendo se dar por contrato ou ato administrativo unilateral, em razão do princípio da eficiência.
depende de lei de iniciativa do Chefe do Executivo.
é matéria que depende de lei, como também o são o remanejamento, redistribuição de cargos, empregos e funções entre os órgãos existentes.


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