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De acordo com Lei nº 8.666/1993 - Lei de Licitações e Contratos, assinalar a alternativa CORRETA:
Subordinam-se ao regime dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e privadas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
As obras, serviços, exceto de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei.
Para os fins dessa Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
A licitação destina-se a evitar a isonomia, a fim de garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da desvinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe serão correlatos.