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O Art. 9º, Lei Nº 9.784/1999, trata daqueles que são legitimados como interessados no processo administrativo. Sendo assim, é INCORRETO o que se afirma em:
Todos aqueles que têm direitos individuais que possam ser afetados pela decisão a ser adotada são legitimados como interessados, contanto que iniciem o processo administrativo.
Um sindicato é legitimado como interessado, no tocante a direitos e interesses coletivos.
Um cidadão é um interessado em um processo administrativo tanto quando o inicia como titular de direitos individuais quanto quando o inicia no exercício do direito de representação.
Um estabelecimento comercial é um interessado em um processo administrativo quando o inicia como titular de interesses individuais.
As pessoas ou as associações legalmente constituídas são legitimadas como interessados quanto a interesses difusos.