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De acordo com a Lei n° 10.520/2002, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante:
antes de realizada sessão pública para recebimento das propostas.
depois de encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas.
no momento da obtenção da íntegra do edital pelo licitante.
no mesmo prazo fixado para a apresentação das propostas.
na entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido.