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A coletividade, já sufocada pela obrigação de ter assistido aos desmandos de maus administradores frequentemente na busca de seus próprios interesses ou de interesses inconfessáveis, aceitou bem a referência expressa que a Constituição Federal, em seu Artigo 37, passou a fazer quanto ao princípio Y. Com efeito, este princípio impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta, devendo sempre o servidor distinguir o que é honesto do que é desonesto. Nesse contexto, o princípio Y representa o princípio administrativo expresso da:
efetividade.
moralidade.
publicidade.
vinculação.
segurança jurídica.