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Os policiais militares Antônio e João, do Estado Beta, no exercício da função e de forma dolosa, receberam vantagem econômica direta, consistente em propina no valor de trinta mil reais, para tolerar a prática de narcotráfico por determinada organização criminosa.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/21), Antônio e João
não praticaram ato de improbidade administrativa, pois não houve efetivo prejuízo ao erário estadual, mas respondem nas esferas disciplinar e criminal.
não praticaram ato de improbidade administrativa, até que sobrevenha decisão judicial transitada em julgado em processo criminal reconhecendo a prática do delito.
praticaram ato de improbidade administrativa que viola princípios da administração pública e estão sujeitos, entre outras, à sanção de cassação dos direitos políticos.
praticaram ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito e estão sujeitos, entre outras, à sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos.
praticaram ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e estão sujeitos, entre outras, à sanção de pagamento de multa civil de até o dobro do valor da remuneração percebida pelos agentes.