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São formas de extinção do ato administrativo:

São formas de extinção do ato administrativo:


A

Invalidação, anulação, caducidade, intempestividade e exoneração.


B

Revogação, cassação, invalidação, caducidade e intempestividade.


C

Revogação, cassação, anulação, caducidade e contraposição.


D

Invalidação, anulação, caducidade, discricionariedade e contraposição.