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Os princípios constitucionais do direito administrativo

Os princípios constitucionais do direito administrativo


A

podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido.


B

podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo.


C

são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da CF, que define seus limites e possibilidades.


D

não se limitam à lista do art. 37 da CF, embora impliquem, ontologicamente, comandos genéricos incapazes de vincular positivamente a ação administrativa.


E

são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.