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De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme interpretação conferida ao art. 37, § 6°, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), a ação por danos causados por agente público deve ser proposta contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Certo
Errado