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Sobre serviços públicos concedidos, nos termos da legislação de regência do tema, é CORRETO afirmar que:
a cobrança de tarifas pressupõe necessariamente a existência de alternativas gratuitas à disposição do usuário.
a tarifa não pode ser diferenciada para os usuários em função de características técnicas ou custos específicos, preservando-se a isonomia.
só haverá exclusividade na prestação dos serviços públicos concedidos quando houver inviabilidade técnica ou econômica a fundamentá-la, devidamente formalizada no ato justificador da conveniência da outorga.
a criação de novos benefícios tarifários pelo Poder Concedente pode ser implementada de pronto, assegurando-se ao concessionário, posteriormente, o direito à revisão da estrutura tarifária.
é vedado ao poder concedente prever no edital de licitação receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados em favor do concessionário.