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É dispensável a licitação, nos termos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021:

É dispensável a licitação, nos termos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021:


A

para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).


B

para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.


C

para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que, naquela licitação, não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.


D

para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de outros serviços e compras.


E

para contratação que tenha por objeto bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico, aprovado pelo Presidente da República, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.