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SOBRE O REGIME JURÍDICO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA SERVIDORES PÚBLICOS E MECANISMOS DE CONTROLE, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
prazo prescricional para a abertura do procedimento administrativo disciplinar tem início a partir da prática do ato, independentemente da ciência da autoridade competente para a sua deflagração, interrompendo-se com o primeiro ato de instauração válido, seja a sindicância, seja o processo disciplinar, e voltam a fluir por inteiro, após decorridos 140 dias desde a interrupção.
A demonstração do ânimo específico de abandonar o cargo público que ocupa é necessária para tipificar a conduta de servidor como prática de infração administrativa de abandono de cargo.
A pena de cassação de aposentadoria, considerado o caráter contributivo do regime previdenciário, é inconstitucional e ilegal, razão pela qual não pode ser aplicada ao servidor que já tenha direito adquirido à aposentação ou já esteja efetivamente aposentado.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Mandado de Segurança é apropriado para o exame da suficiência do conjunto fático-probatório constante de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), eis que não é necessária dilação probatória.