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Santos (2014) define que os princípios administrativos são fundamentais na administração pública, e cabe à administração direta e indireta, de qualquer poder da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, assim como autarquias, fundações, sociedades econômicas mistas e empresas públicas, se submeterem ao cumprimento desses princípios. Sendo assim, são princípios administrativos expressos no Art. 37 da Constituição Federal, EXCETO:
Moralidade.
Publicidade.
Eficiência.
Razoabilidade.
Impessoalidade.