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No tema relativo às ações de indenização fundadas na responsabilidade civil objetiva do Estado, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prevalece o entendimento em sentido
favorável à denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, sob pena de restar inviabilizada a pretensão estatal na via regressiva.
favorável à denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, apenas em casos de erros médicos.
contrário à denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, resguardado, em todos os casos, o direito da vítima de ajuizar a ação em face do ente público e do servidor.
contrário à denunciação da lide do agente público supostamente responsável pelo ato lesivo, a fim de evitar prejuízo ao autor da ação devido à demora na prestação jurisdicional.