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O regime jurídico dos contratos administrativos NÃO confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, resguardados os direitos do contratado.
Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados em lei.
Fiscalizá-los a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Nos casos de serviços essenciais, ocupar definitivamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.