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Alfredo Borges, servidor público federal, investido, há 4 (quatro) anos, no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais da UFRJ, foi obrigado a se ausentar do serviço, por 8 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento de sua madrasta. Nesse caso, pode-se afirmar que o servidor:
não perderá a parcela de remuneração diária, proporcional à ausência nos 8 (oito) dias consecutivos.
perderá a parcela de remuneração diária, proporcional à ausência justificada.
não perderá a parcela de remuneração diária, desde que haja compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata.
responderá a processo administrativo disciplinar por ter se ausentado nos 8 (oito) dias consecutivos, ainda que tenha motivo justificado.
perderá a remuneração dos dias em que se ausentou; contudo, as faltas serão consideradas como efetivo exercício.