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O cidadão João apresentou requerimento de acesso a determinada informação ao departamento de recursos humanos (DRH) da autarquia federal Beta. O pedido foi indeferido pelo supervisor do setor de pagamento e João apresentou recurso à autoridade hierarquicamente superior, mas o diretor do DRH negou provimento ao recurso. Inconformado, João apresentou novo recurso ao presidente da autarquia federal Beta, que também foi desprovido.
No caso em tela, de acordo com o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, João pode apresentar recurso:
ao ministério que exerce a supervisão ministerial sobre a autarquia Beta, que, se prover o recurso, fixará prazo para o cumprimento da decisão pela autarquia Beta, e, se não prover o recurso, João poderá apresentar novo recurso à Presidência da República;
ao ministério que exerce a supervisão ministerial sobre a autarquia Beta, que, se prover o recurso, fixará prazo para o cumprimento da decisão pela autarquia Beta, e, se não prover o recurso, não caberá novo recurso administrativo;
ao próprio presidente da autarquia federal Beta, consistente em recurso de reconsideração e, caso desprovido o recurso, não caberá novo recurso administrativo, pois o pleito já fora decidido por três autoridades diversas;
à Controladoria-Geral da União, que, se prover o recurso, fixará prazo para o cumprimento da decisão pela autarquia Beta, e, se não prover o recurso, não caberá novo recurso administrativo;
à Controladoria-Geral da União, que, se prover o recurso, fixará prazo para o cumprimento da decisão pela autarquia Beta, e, se não prover o recurso, João poderá apresentar novo recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.