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A Lei nº 8.666 de 1993 regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O parágrafo único do Art. 2º, estabelece que: “todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.” A definição destacada refere-se ao/à(s):
valor.
distrato.
permissões.
licitação.
contrato.