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Josué, agente público do Estado, permitiu que seu amigo, Salomão, utilizasse, na construção de sua casa, máquinas de propriedade do Estado. Ambos agiram querendo facilitar a realização da obra e conscientes de que o maquinário foi utilizado para finalidade diversa da adquirida pelo Ente Público. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa:
Josué praticou ato de improbidade administrativa previsto como gerador de enriquecimento ilícito.
Salomão praticou ato de improbidade administrativa previsto como gerador de enriquecimento ilícito.
Josué e Salomão praticaram ato de improbidade previsto como atentatório aos princípios da Administração Pública.
Josué e Salomão praticaram ato de improbidade previsto como causador de prejuízo ao erário.
Josué e Salomão não praticaram ato de improbidade administrativa.