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Segundo o art. 11 da Lei Anticorrupção, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente, entre outros: EXCETO:
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Negar publicidade aos atos oficiais.
Frustrar a licitude de concurso público.
Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.