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Conforme a Lei 14.133/2021, é dispensável a licitação:

Conforme a Lei 14.133/2021, é dispensável a licitação:


A

para objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.


B

para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de serviços de manutenção de veículos automotores.


C

para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha.


D

para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.