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Maria é funcionária de um Tribunal de Contas e emite certidões sobre registros de aposentadorias. Trabalhando sozinha no setor, devido à redução do número de servidores, viu o serviço acumular, gerando demora na confecção e entrega dos documentos aos requerentes. Entendeu, assim, por passar a cobrar quantia em dinheiro dos interessados para dar prioridade aos pedidos de emissão de certidões. A conduta da servidora
tipifica ato de improbidade, caso não seja punível como infração disciplinar mais grave, passível de demissão.
pode ser considerada dolosa e como tal, tipificada como ato de improbidade na modalidade que gera enriquecimento ilícito.
é indubitavelmente dolosa, pendente a demonstração de prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade.
independe da comprovação de dolo ou prejuízo ao erário para configuração de ato de improbidade.
é punível como ato de improbidade, cumulável com infração disciplinar, prescindindo, em ambos os casos, da demonstração de dolo para configuração.