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No curso da sessão de pregão, prevê a Lei Federal n°...

No curso da sessão de pregão, prevê a Lei Federal n° 10.520/02 que poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até


A

30% (trinta por cento) superiores àquela.


B

25% (vinte e cinco por cento) superiores àquela.


C

20% (vinte por cento) superiores àquela.


D

15% (quinze por cento) superiores àquela.


E

10% (dez por cento) superiores àquela.