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Pelo princípio do devido processo legal:
Permite-se à Administração Pública que proceda contra certa pessoa passando diretamente à decisão que repute cabível.
É assegurada a não desapropriação dos bens dos administrados.
São assegurados o contraditório e a ampla defesa aos administrados.
O processo deverá seguir o trâmite estabelecido em lei, sob pena de nulidade.
No processo administrativo não caberá defesa nem contraditório.